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Certidões cíveis e criminais podem ser emitidas de graça
MILENA VOLCOV / Assessoria de Gabinete
| Jupirany Devillart/AL |
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| Dep. Gilmar Fabris - DEM |
Fabris defende que “a gratuidade do serviço é uma garantia constitucional do cidadão. A celeridade na emissão desse tipo de serviço é muito grande, havendo a necessidade de emissão manual pelos Fóruns, apenas quando houver algum processo em tramitação”.
Durante o lançamento do serviço, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira salientou ser “uma satisfação atender a antiga demanda, que beneficia, principalmente, as pessoas mais carentes.” A otimização do serviço forense e a celeridade para obtenção do serviço facilitará a vida do cidadão, que necessita desse documento em diversas situações, seja na posse de concursos públicos ou para assumir um novo emprego.
A gratuidade do serviço, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça, publicada em janeiro de 2011, é uma garantia prevista na Constituição Federal da República. Em Mato Grosso, só para exemplificar, o custo de uma Certidão de Antecedentes Criminais, no passado, custava cerca de R$ 35 (trinta e cinco reais). O mesmo valor custeava a emissão de Certidão de Antecedentes Cíveis.
MILENA VOLCOV / Assessoria de Gabinete



